domingo, 24 de julho de 2011

A tragédia da Região Serrana do Rio de Janeiro e o Código Florestal

Posto aqui o endereço o link de uma abordagem sobre o tema, publicada na versão Verde, da Revista Carta Capital.


Vale a pena conhecer as opiniões de Noris Diniz,  coordenadora de Riscos e Deslizamentos do Centro de Monitoramento de Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), do Ministério de Ciência e Tecnologia, em audiência na Câmara dos Deputados, ocorrida em 21 de junho passado.


http://www.cartacapital.com.br/carta-verde/mudanca-no-codigo-florestal-pode-agravar-desastres-diz-especialista

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Averbação de Reserva Legal - Novo prazo

Os proprietários rurais contam com mais 180 dias para regularizar a situação ambiental de suas terras.

Esperemos agora que o Senado Federal imprima celeridade no exame do projeto do Novo Código Florestal já apreciado na Câmara dos Deputados.

Aos proprietários com mais de 4 módulos fiscais, e ainda não autuados pelos órgãos ambientais, aconselha-se não esperar até dezembro, uma vez que o cenário não apresenta perspectivas de mudança.

Leia a íntegra do Decreto publicado hoje:

DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº  6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

                                                          DILMA ROUSSEFF
                                                          Izabella Monica Vieira Teixeira

Confira no site da Imprensa Nacional: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/06/2011&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=204

domingo, 8 de maio de 2011

Debate na Globo News sobre o Novo Código Florestal

Postei dois vídeos com um debate interessante sobre o Novo Código Florestal. A abordagem parece sempre ser a mesma em todos os confrontos, mas há sempre uma informação adicional a capturar.

Vale a pena conferir. A Reserva Legal é sempre o ponto focal. Lembremos a importância do cumprimento da legislação para a manutenção da qualidade de vida e, em especial, para a segurança da população.

Será que alguém acredita que as causas das inundações recentes no Nordeste se devem a outro motivo que não eliminação inadequada da cobertura vegetal.

Alterar o Código Florestal pode ser uma contingência para para melhorar o ambiente de negócios. O importante e indispensável é cumprir a legislação, seja ela qual for.




domingo, 24 de abril de 2011

A Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais


Tomei emprestado o título deste post  na página da Câmara dos Deputados na Internet.

Rodrigo Dolabella, Consultor Legislativo daquela Casa de Leis, descreve de maneira didática o que pretende o Novo Código Florestal em seu Capítulo VI.

Vale a pena conferir este e outros subtítulos do texto. Para facilitar segue o endereço: 


Creio que vale a pena dedicar um quarto de hora para entender o que está acontecendo e preparar o espírito para a ação.

O que se apresenta sobre a mesa no momento é que está chegando a hora de cumprir a lei. Alguns consideram inadequada a nossa lei atual. Tornemos possível a aplicação das regras que virão. A oportunidade é boa.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Diálogo Florestal

Estamos a pouco mais de uma semana da votação, pela Câmara dos Deputados, do projeto com alterações no Código Florestal.

Esta etapa é importantíssima e urgente e quanto mais aprimorado resultar o texto, menos terá que ser feito durante a tramitação no Senado Federal. Eventuais alterações na outra metade do Congresso determinarão a volta da matéria à Câmara, que então poderá, apenas, aceitar ou não a revisão do Senado.

Participar nesta fase é fundamental para estabelecermos a "convivência ambiental" pacífica e possível de agora em diante.

Sugiro aos leitores conhecerem a organização Diálogo Florestal, como forma de ampliar o leque de entendimento sobre a matéria, sem paixões, de forma pragmática e produtiva.

Ainda há tempo de nos comunicarmos com o parlamentar no qual cada um de nós votou, ele é livre no exercício do mandado que nossos votos lhe conferiu, mas se quisermos fazer a diferença devemos dizer a ele o que pensamos sobre os temas de nosso interesse. 

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

DA COMPLEXIDADE EM TORNO DO TEMA RESERVA LEGAL

Posto aqui uma interessante abordagem de autoria do quarteto Hevandro C. Delalibera, Pedro H. Weirich Neto, Angelo R. C. Lopes1 e Carlos H. Rocha, publicada na Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental  (http://www.agriambi.com.br) e que pode ser facilmente conferido no endereço: http://www.scielo.br/pdf/rbeaa/v12n3/v12n03a10.pdf

 A leitura leva a uma reflexão sobre como não é simplesmente fácil propugnar soluções para a questão da reserva legal, especialmente num momento de efervescência política singular, no qual paixões e interesses diversos estão envolvidos.

Tomo a liberdade de reproduzir abaixo os resumos em português e inglês:

"Alocação de reserva legal em propriedades rurais:
Do cartesiano ao holístico

Hevandro C. Delalibera1, Pedro H. Weirich Neto1, Angelo R. C. Lopes1 & Carlos H. Rocha1

RESUMO

Ao exigir áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) em todos os imóveis rurais do Brasil, o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 4771/1965) se reverte em um dos instrumentos mais importantes com o propósito de mitigar impactos ambientais das atividades agrícolas. Como em outros estados, no Paraná esta legislação também foi ignorada; para cumprir o disposto no Código Florestal e estipular prazo para as adequações necessárias, foi instituído o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente – SISLEG (Decreto Estadual  387/1999). Com o objetivo de se analisar essas normativas, elaborou-se um estudo de imóvel rural típico dos Campos Gerais do Paraná e, com base em técnicas de sensoriamento remoto, se definiram as APPs e o montante necessário para compor a RL. Como a legislação não especifica critérios objetivos para a localização das RLs, duas perspectivas foram avaliadas: a maximização do potencial agrícola da propriedade e a onservação da natureza, com base no contexto ambiental e hidrográfico no qual o imóvel está inserido. Conclui-se que a legislação pode contribuir para mitigar impactos não contemplando, porém, conceitos importantes para o planejamento territorial e conservação da natureza. 

Palavras-chave: código florestal, área de preservação permanente, SISLEG, geoprocessamento.


Legal reserve allocation in rural properties:
From the cartesian to the holistic

ABSTRACT

The Brazilian Forest Code (Federal Law 4771/1965), by defining Permanent Protection Areas (PPA) and Legal Reserves (LR) on every rural property in the country, is one of the most important measures to mitigate environmental impacts from farming activities. As in many other states, such legislation has been disregarded in Paraná. To comply with Forest Code requirements and define time limits for its accomplishment, the State of Paraná has enacted the System for Maintenance, Recovery and Protection for the Legal Reserve and permanent Protection Areas – SISLEG (State Decree 3320/2004). This paper analises the accomplishment of this system in a typical farmstead in the Campos Gerais of Paraná. Based on remote sensing techniques, PPAs were mapped and the total area for LR composition defined. As the legislation does not clearly define places for the location of LRs, two perspectives were approached: the maximization of the farming potential  of the property and of nature conservation, based on the environmental and hydrographic context in which the farm is embedded. It is concluded that the law can contribute to mitigate some impacts, but it does not, however, contemplate important concepts for territorial planning and nature conservation.

Key words: forest code, permanent protection areas, SISLEG, geoprocessing."



terça-feira, 19 de outubro de 2010

A RESERVA LEGAL E A EROSÃO GENÉTICA

Em meu post anterior abordei a erosão do solo de forma ilustrada, com a viagem sem volta de partículas levadas pela água.

Hoje chamo a atenção para o que podemos chamar de "erosão genética". Para ilustrar reproduzo a seguir o texto constante da página http://www.novariomeioambiente.com.br/biodiversidade-6/#content:

"Primeira análise global de risco de extinção de espécies vegetais revela que as plantas estão tão ameaçadas quanto alguns mamíferos. Realizado pelo Jardim Botânico do Reino Unido, o Kew Gardens, em parceria com o Museu de História Natural de Londres e a União Internacional de Conservação da Natureza (IUCN), o estudo avaliou 7 mil espécies. Quase 22% foram classificadas como ameaçadas, tornando as plantas mais ameaçadas que as aves".
A Reserva Legal na forma instituida pelo nosso Código Florestal objetiva evitar, além da ersão do solo, as perdas genéticas animal e vegetal, as quais, a exemplo daquela pequena partícula do solo, onde a matéria parte numa viagem sem volta.
Aquela partícula de solo vai para outro lugar. No destino ele será ela mesma, em geral impactanto outro ecossistema. Já a erosão genética é algo como a evaporação para o nada, a matéria se tansforma pela acomodação de moléculas em formas orgânicas originais sem qualquer possibilidade de restabelecer o arranjo anterior.
Analisando assim podemos imaginar o prejuízo irremediável que causamos ao adiarmos as providências para garantir a biodiversidade que ainda nos resta. Mais que uma tarefa cartorial e burocrática, manter a reserva legal é preservar a vida no planeta terra.