Posto aqui o endereço o link de uma abordagem sobre o tema, publicada na versão Verde, da Revista Carta Capital.
Vale a pena conhecer as opiniões de Noris Diniz, coordenadora de Riscos e Deslizamentos do Centro de Monitoramento de Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), do Ministério de Ciência e Tecnologia, em audiência na Câmara dos Deputados, ocorrida em 21 de junho passado.
http://www.cartacapital.com.br/carta-verde/mudanca-no-codigo-florestal-pode-agravar-desastres-diz-especialista
domingo, 24 de julho de 2011
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Averbação de Reserva Legal - Novo prazo
Os proprietários rurais contam com mais 180 dias para regularizar a situação ambiental de suas terras.
Esperemos agora que o Senado Federal imprima celeridade no exame do projeto do Novo Código Florestal já apreciado na Câmara dos Deputados.
Aos proprietários com mais de 4 módulos fiscais, e ainda não autuados pelos órgãos ambientais, aconselha-se não esperar até dezembro, uma vez que o cenário não apresenta perspectivas de mudança.
Leia a íntegra do Decreto publicado hoje:
DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Monica Vieira Teixeira
Confira no site da Imprensa Nacional: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/06/2011&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=204
Esperemos agora que o Senado Federal imprima celeridade no exame do projeto do Novo Código Florestal já apreciado na Câmara dos Deputados.
Aos proprietários com mais de 4 módulos fiscais, e ainda não autuados pelos órgãos ambientais, aconselha-se não esperar até dezembro, uma vez que o cenário não apresenta perspectivas de mudança.
Leia a íntegra do Decreto publicado hoje:
DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Monica Vieira Teixeira
Confira no site da Imprensa Nacional: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/06/2011&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=204
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domingo, 8 de maio de 2011
Debate na Globo News sobre o Novo Código Florestal
Postei dois vídeos com um debate interessante sobre o Novo Código Florestal. A abordagem parece sempre ser a mesma em todos os confrontos, mas há sempre uma informação adicional a capturar.
Vale a pena conferir. A Reserva Legal é sempre o ponto focal. Lembremos a importância do cumprimento da legislação para a manutenção da qualidade de vida e, em especial, para a segurança da população.
Será que alguém acredita que as causas das inundações recentes no Nordeste se devem a outro motivo que não eliminação inadequada da cobertura vegetal.
Alterar o Código Florestal pode ser uma contingência para para melhorar o ambiente de negócios. O importante e indispensável é cumprir a legislação, seja ela qual for.
Vale a pena conferir. A Reserva Legal é sempre o ponto focal. Lembremos a importância do cumprimento da legislação para a manutenção da qualidade de vida e, em especial, para a segurança da população.
Será que alguém acredita que as causas das inundações recentes no Nordeste se devem a outro motivo que não eliminação inadequada da cobertura vegetal.
Alterar o Código Florestal pode ser uma contingência para para melhorar o ambiente de negócios. O importante e indispensável é cumprir a legislação, seja ela qual for.
domingo, 24 de abril de 2011
A Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais
Tomei emprestado o título deste post na página da Câmara dos Deputados na Internet.
Rodrigo Dolabella, Consultor Legislativo daquela Casa de Leis, descreve de maneira didática o que pretende o Novo Código Florestal em seu Capítulo VI.
Vale a pena conferir este e outros subtítulos do texto. Para facilitar segue o endereço:
Creio que vale a pena dedicar um quarto de hora para entender o que está acontecendo e preparar o espírito para a ação.
O que se apresenta sobre a mesa no momento é que está chegando a hora de cumprir a lei. Alguns consideram inadequada a nossa lei atual. Tornemos possível a aplicação das regras que virão. A oportunidade é boa.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
Diálogo Florestal
Estamos a pouco mais de uma semana da votação, pela Câmara dos Deputados, do projeto com alterações no Código Florestal.
Esta etapa é importantíssima e urgente e quanto mais aprimorado resultar o texto, menos terá que ser feito durante a tramitação no Senado Federal. Eventuais alterações na outra metade do Congresso determinarão a volta da matéria à Câmara, que então poderá, apenas, aceitar ou não a revisão do Senado.
Participar nesta fase é fundamental para estabelecermos a "convivência ambiental" pacífica e possível de agora em diante.
Sugiro aos leitores conhecerem a organização Diálogo Florestal, como forma de ampliar o leque de entendimento sobre a matéria, sem paixões, de forma pragmática e produtiva.
Ainda há tempo de nos comunicarmos com o parlamentar no qual cada um de nós votou, ele é livre no exercício do mandado que nossos votos lhe conferiu, mas se quisermos fazer a diferença devemos dizer a ele o que pensamos sobre os temas de nosso interesse.
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