sexta-feira, 10 de junho de 2011

Averbação de Reserva Legal - Novo prazo

Os proprietários rurais contam com mais 180 dias para regularizar a situação ambiental de suas terras.

Esperemos agora que o Senado Federal imprima celeridade no exame do projeto do Novo Código Florestal já apreciado na Câmara dos Deputados.

Aos proprietários com mais de 4 módulos fiscais, e ainda não autuados pelos órgãos ambientais, aconselha-se não esperar até dezembro, uma vez que o cenário não apresenta perspectivas de mudança.

Leia a íntegra do Decreto publicado hoje:

DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº  6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

                                                          DILMA ROUSSEFF
                                                          Izabella Monica Vieira Teixeira

Confira no site da Imprensa Nacional: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/06/2011&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=204

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