segunda-feira, 1 de novembro de 2010

DA COMPLEXIDADE EM TORNO DO TEMA RESERVA LEGAL

Posto aqui uma interessante abordagem de autoria do quarteto Hevandro C. Delalibera, Pedro H. Weirich Neto, Angelo R. C. Lopes1 e Carlos H. Rocha, publicada na Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental  (http://www.agriambi.com.br) e que pode ser facilmente conferido no endereço: http://www.scielo.br/pdf/rbeaa/v12n3/v12n03a10.pdf

 A leitura leva a uma reflexão sobre como não é simplesmente fácil propugnar soluções para a questão da reserva legal, especialmente num momento de efervescência política singular, no qual paixões e interesses diversos estão envolvidos.

Tomo a liberdade de reproduzir abaixo os resumos em português e inglês:

"Alocação de reserva legal em propriedades rurais:
Do cartesiano ao holístico

Hevandro C. Delalibera1, Pedro H. Weirich Neto1, Angelo R. C. Lopes1 & Carlos H. Rocha1

RESUMO

Ao exigir áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) em todos os imóveis rurais do Brasil, o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 4771/1965) se reverte em um dos instrumentos mais importantes com o propósito de mitigar impactos ambientais das atividades agrícolas. Como em outros estados, no Paraná esta legislação também foi ignorada; para cumprir o disposto no Código Florestal e estipular prazo para as adequações necessárias, foi instituído o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente – SISLEG (Decreto Estadual  387/1999). Com o objetivo de se analisar essas normativas, elaborou-se um estudo de imóvel rural típico dos Campos Gerais do Paraná e, com base em técnicas de sensoriamento remoto, se definiram as APPs e o montante necessário para compor a RL. Como a legislação não especifica critérios objetivos para a localização das RLs, duas perspectivas foram avaliadas: a maximização do potencial agrícola da propriedade e a onservação da natureza, com base no contexto ambiental e hidrográfico no qual o imóvel está inserido. Conclui-se que a legislação pode contribuir para mitigar impactos não contemplando, porém, conceitos importantes para o planejamento territorial e conservação da natureza. 

Palavras-chave: código florestal, área de preservação permanente, SISLEG, geoprocessamento.


Legal reserve allocation in rural properties:
From the cartesian to the holistic

ABSTRACT

The Brazilian Forest Code (Federal Law 4771/1965), by defining Permanent Protection Areas (PPA) and Legal Reserves (LR) on every rural property in the country, is one of the most important measures to mitigate environmental impacts from farming activities. As in many other states, such legislation has been disregarded in Paraná. To comply with Forest Code requirements and define time limits for its accomplishment, the State of Paraná has enacted the System for Maintenance, Recovery and Protection for the Legal Reserve and permanent Protection Areas – SISLEG (State Decree 3320/2004). This paper analises the accomplishment of this system in a typical farmstead in the Campos Gerais of Paraná. Based on remote sensing techniques, PPAs were mapped and the total area for LR composition defined. As the legislation does not clearly define places for the location of LRs, two perspectives were approached: the maximization of the farming potential  of the property and of nature conservation, based on the environmental and hydrographic context in which the farm is embedded. It is concluded that the law can contribute to mitigate some impacts, but it does not, however, contemplate important concepts for territorial planning and nature conservation.

Key words: forest code, permanent protection areas, SISLEG, geoprocessing."



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